Funções e procedimentos do Terapeuta segundo o Ministério do Trabalho baixe agora mesmo: TabelaAtividade_3221.pdf (10140)

 

Tratado de Ética e Regulamentos

A terapia Complementar no Brasil cada dia mais pede pelo reconhecimento da sociedade, a auto-rregulamentação e o incentivo a formação técnica cientifica é vital para atingir tal objetivo.

A Filiação nesta instituição consiste em um processo de revalidação e acreditação dos estudos adquiridos em outras instituições de ensino unificando este conhecimento em um certificado com o título de Terapeuta Complementar registrado no livro de ata ( Número CTC) do Centro Educacional CEROS, legalmente inscrito no CNPJ 13.190.765.0001|83, tornando a SBTC um selo de qualidade de formação do profissional e um braço de tal instituição com a finalidade de investir na evolução técnica e cientifica da categoria.

O Processo de acreditação, revalidação ou filiação é livre. A Profissão da Terapia Complementar no Brasil é considerada LICITA. Sem necessidade de filiação em nenhuma sociedade, conselho, colégio, associação ou sindicato da categoria.

A acreditação e a obtenção do numero de Registo ou Cadastro de Terapeuta Complementar (CTC) é uma marca de que o profissional esta capacitado e colabora ativamente para evolução cientifica e reconhecimento da classe de terapeutas de diversas denominações como terapeutas holísticos, holoterapeutas, acupunturista, terapeuta vibracional, cromoterapeutas, massoterapeutas entre outros que concluímos como Terapeuta Complementar, pois todas as especialidades são complementarias ao desenvolvimento do ser humano e a contribuição efetiva a uma sociedade mais saudável .Garantia de busca online ou física do cliente pelo profissional filiado, servindo como selo de qualidade e apresentação profissional.

Terapeuta Complementar

Profissional dotado de técnicas complementares habilitado a avaliar e tratar o paciente de acordo com a técnica escolhida por ambos no campo único e exclusivo da terapia complementar, proporcionando o complemento necessária a saúde e bem estar do paciente.

Paciente

Cliente que se submete ao tratamento complementar em perfeito juízo e habilidades mentais ou perante autorização do responsável legal pelo paciente.

CTC – Cadastro  terapeuta Complementar

Numero Gerado no momento da filiação do profissional capaz de identificá-lo através da SBTC.

Numero este que deve compor carimbos, recomendações terapêuticas, cartões de visitas e material de marketing

Exemplo:

Fernando Vaz

Terapeuta Complementar

CTC-SP 000001

Qualificação Profissional

Será aceito todo profissional portador de diploma ou certificado na área da terapia complementar com no mínimo 100 horas, e todos os profissionais graduados na área da saúde com especializações  em terapias complementares.

Direitos do Terapeuta Complementar

Gozar de todas as técnicas certificadas sem ser descriminado ou impedido de trabalhar.

Recusar a realização de trabalhos não condizentes com a categoria.

Negar atendimento caso não disponha dos recursos necessários.

Avaliar, direcionar, tratar e recomendar técnicas e práticas terapêuticas dentro de sua área de abordagem.

Emitir Junto a Prefeitura da sua cidade com o certificado emitido pela SBTC o registro do CCM.

Emitir recomendações terapêuticas para pacientes adquirirem produtos em farmácia de manipulação, dotado de recomendação terapêutica com endereço, telefone. Carimbo e assinatura, quando a especialidade se tratar de Homeopatia, Ortomolecular , Fitoterapia ou Florais. Somente Terapeutas Habilitados nas técnicas já citadas. Todos estes produtos tratam-se de complementos alimentares, e não medicamentos. Cuidado para não passar informação errada ou imagem de um profissional que não seja um Terapeuta Complementar.

Solicitar a SBTC aconselhamento ou orientação cientifica para desenvolvimento de artigos, projetos ou atendimentos.

Receber anualmente o certificado de Terapeuta Complementar associado.

Receber a Carteirinha portando o numero do CTC e identificação profissional.

Obrigações do Terapeuta Complementar

Não realizar ou colaborar com procedimentos que coloquem em risco a integridade física ou a vida dos pacientes.

Admitir apenas pacientes nos quais possa realmente ajudar.

Buscar aconselhamento multiprofissional a fim de proporcionar maior suporte ao paciente.

Realizar recomendação multiprofissional quando o caso não estiver em sua alçada

Não desacompanhar o paciente durante nenhum procedimento.

Manter-se em dia com suas obrigações de associado.

Investir no desenvolvimento técnico cientifico.

Dever absoluto e profissional de manter sigilo total dos casos discorridos em consultório.

Manter arquivo profissional de todos os pacientes atendidos com suas anamneses e evoluções devidamente preenchidas como respaldo jurídico.

Manter em consultório as normas Brasileira citadas pela ANVISA  de biossegurança e higiene.

Instituições de Ensino

Poderá se associar instituições de ensino a fim de acreditar seus cursos junto a SBTC.

Apresentando a SBTC os modelos de certificados, os programas analíticos de todas as matérias ministradas, carga horária, capacitação dos professores e coordenador dos cursos ministrados e acreditados.

Comprometendo-se em manter o padrão de ensino e qualidade, trazendo para o mercado profissional qualificado e capacitado, com parecer técnico cientifico.

Podendo passar por recorrentes avaliações e didáticas dos cursos acreditados com fiscalização anual.

Terá como direito a aprovação imediata dos alunos formados e a utilização do logotipo da SBTC para emissão dos certificados e programas de marketing em veículos de comunicação.

O coordenador ou diretor da instituição será tomado como Responsável Técnico a fim de manter  o nível de formação adequado e o acesso a informação técnica cientifica.

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ADQUIRE O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA PREMIAÇÃO ANUAL DE MELHOR INSTIRUIÇÃO DE ENSINO NA TERAPIA COMPLEMENTAR QUANDO ATINGIR TAIS REQUISITOS.

 

Certificado de Responsabilidade Técnica

Este certificado será exclusivamente emitido a profissionais responsáveis por instituições de ensino ou clinicas de atendimento terapêutico com o objetivo de fiscalizar, representar e manter as normas ativas da SBTC, levando excelência  ao ambiente profissional, monitorando as atividades e desenvolvendo protocolos junto a SBTC aplicando em seu ambiente profissional, padronizando o atendimento, diminuindo  os riscos de erros e queda no padrão técnico cientifico.Desenvolver cursos e malhas curriculares na área da terapia complementar.